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CAU-PR 2012/2014 - CHAPA DE UNIÃO - Plataforma Eleitoral

CONJUNTURA: Os arquitetos e urbanistas brasileiros - após 52 anos de esforços contínuos - foram contemplados com uma das últimas iniciativas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a assinatura da Lei Federal n. 12.378/2010 que regulamenta a profissão do Arquiteto e autoriza a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

A versão aprovada pelo Congresso é de autoria da Casa Civil da Presidência da República e prevê que o CAU passa a ser o conselho de classe dos arquitetos e urbanistas e não mais o CREA. O ano de 2011 será o ano da transição do CREA para o CAU.
Serão funções do novo Conselho: proteger a sociedade quanto ao exercício irregular e/ou inadequado da profissão de arquiteto e urbanista; influir na formulação das políticas públicas para garantir ganhos para a sociedade (nas áreas de habitação, mobilidade, planejamento territorial urbano, preservação do patrimônio edilício e natural); regulamentar a organização da profissão, desde a formulação dos currículos mínimos das universidades, o cálculo da quantidade de profissionais a serem formados a cada ano, a conscientização sobre a ética profissional, até as campanhas de esclarecimento à sociedade sobre o papel da arquitetura e urbanismo na sociedade contemporânea.
Quanto à organização em âmbito nacional, haverá o Conselho Federal (CAU-BR), constituído por um representante eleito de cada Estado, que, quando empossados, elegerão presidente nacional. Já nos estados, a entidade contará com, no mínimo, cinco representantes, exceto aqueles estados muito pequenos, que poderão ter um conselho regional abrangendo mais de um Estado.
Por outro lado, com a aprovação da Lei da Assistência Técnica (Lei Federal N. 11.888/2008) - que prevê o financiamento público para a atuação dos profissionais da arquitetura junto às populações de baixa renda - somado ao atual incentivo do governo federal para diminuir o déficit habitacional abre-se finalmente a perspectiva da participação dos profissionais junto àqueles 80% de edificações sem autoria e na maioria das vezes irregulares.

Para coroar este momento, a partir da publicação da Resolução II do CNC de 02 de dezembro de 2009, Anexo da Portaria N° 4 de 03 de dezembro de 2009 do Ministério da Cultura, a Arquitetura e o Urbanismo passou a ser reconhecida, formalmente, pelo Governo Federal como atividade cultural. Como conseqüência, os arquitetos passaram a ser representados no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), órgão integrante do Sistema Federal de Cultura (Decreto N° 6973, de 2009).
A diretriz do Setorial de Arquitetura e Urbanismo aprovada pelo CNPC propõem que se “incentive a produção e a preservação da arquitetura como atividade artística e cultural”.

2. CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DA CHAPA
a.1 Físico/Territorial
Além da RMC ampliada (+/_ 60% dos arquitetos) devem estar representadas as demais Regiões do Estado (+/_40% dos arquitetos);
a.2 Prática profissional
Contemplar as principais áreas de atuação:
 - docência;
 - pesquisa, crítica e literatura especializada;
 - pequenos escritórios e profissionais autônomos;
 - grandes escritórios (empreendedores, urbanistas,...);
 - indústria da construção e do mobiliário;
 - serviço público;
a.3 Representatividade política
Os futuros conselheiros deverão agregar valor à atuação do CAU-PR através da sua representação política perante a sociedade (Associação de profissionais; poder público; FIEP, ACP, etc...).
a.4 Formação
Capacidade de avaliação e de proposições sobre o currículo das escolas e do seu desempenho. Os cursos de graduação e pós-graduação de arquitetura do Paraná deverão estar representados na Comissão Permanente de Ensino (Art. 4º - O CAU/BR organizará e manterá atualizado, cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, incluindo o currículo de todos os cursos oferecidos e os projetos pedagógicos).
a.5 Construção coletiva do CAU-PR
Afinidade política; experiência pessoal; conhecimento da legislação sobre a prática profissional e disponibilidade para assumir tarefas;

a.6 Gestão/Administração
Formação/experiência pessoal em atividades de gestão e administração (valorização; fiscalização, assistência técnica, etc...);
a.7 Atual organização dos profissionais
Participação das atuais representações da classe dos arquitetos no Paraná: 5 Entidades nacionais e 53 Associações estaduais, inclusive as mistas;

3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
5.1 Democrático e Participativo (gestão e controle social)
5.2 Transparente e Público (publicidade dos seus atos)
5.3 Eficiente e Ético (desburocratizado, objetivo, contemporâneo...)
5.4 Universal e o local/regional (arquitetura para toda a sociedade)

4.OBJETIVOS PRINCIPAIS
4.1 - Aplicar a regulamentação do exercício da profissão de arquiteto e urbanista prevista na Lei dos Arquitetos.
4.2 – Valorizar e premiar a Arquitetura e Urbanismo no Paraná.
4.3 - Arquitetura como “atribuição do Arquiteto”.
4.4 OBJETIVOS SETORIAIS
- Qualificar a Formação
- Promover a Prática Profissional (Pública e Privada)
- Informar a Sociedade: “Direito à arquitetura”

5. PROPOSIÇÕES INICIAIS
5.1 - Projeto de Gestão – elaboração de um Plano trienal (2012/2014) para Implantação e de Gestão do CAU-PR;
5.2 - Regimento Interno – Elaboração e aprovação do Regimento Interno do CAU-PR, de acordo com as orientações nacionais;
5.3 - Comissões Internas – implantação de Comissões internas com vistas ao detalhamento do funcionamento do CAU-PR;
5.4 - Recadastramento dos arquitetos no Paraná;
5.5 - Colegiado permanente – instalação de Colegiado Permanente composto por entidades regionais para tratar de questões da prática profissional, seguindo padronização nacional (Art. 61 § 1º);
5.6 - Comissão Permanente de Ensino e Formação – instalação da Comissão Permanente de Ensino e Formação (Art. 61 § 2º) atendendo a padronização nacional;

5.7 - Auditoria – contratação de Auditoria independente para aprovar as contas dos valores retidos, gastos e repassados pelo CREA-PR, durante a transição (2011) até o encerramento da conta específica;
5.8 - Manual de Contratação – elaboração e divulgação de Manual de Contratação de Serviços de Arquitetura e Urbanismo considerando a atual realidade jurídica e legal (Código de Defesa do Consumidor; Código Civil; Constituição de 1988; Lei dos Arquitetos, etc..), de acordo com as orientações em nível nacional;
5.9 - Pesquisa – contratação de pesquisa sobre a atual participação dos profissionais no mercado de trabalho;
5.10 - Representatividade – reivindicar/formalizar representação perante as principais entidades vinculadas (FIEP, ACP, SINDUSCON, Associação de Prefeitos, etc...);
5.11 - Jurisprudência – contratar pareceres jurídicos sobre as principais demandas para o funcionamento do CAU-PR e para a prática profissional do arquiteto, de acordo com as orientações nacionais;
5.12 - Comunicação – contratação de um plano de divulgação sobre a Lei e a prática da profissão de arquiteto e urbanista;
5.13 - Avanço legal – estabelecimento de uma pauta legislativa para ação (isolada ou em conjunto com demais entidades) perante as Câmaras Municipais, Assembléia Legislativa, Executivo e Judiciário.

Setembro 2011. Ano 1 do CAU.