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CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO, CAU - NOTÍCIA!

 

Comissão de Finanças e Tributação - CFT

Presidente: Vignatti (PT/SC)
1º Vice-Presidente: Antonio Palocci (PT/SP)
2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR)
3º Vice-Presidente: Félix Mendonça (DEM/BA)

TITULARES SUPLENTES

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
Aelton Freitas PR/MG (Gab. 204-IV)
Bilac Pinto PR/MG (Gab. 558-IV)
Andre Vargas PT/PR (Gab. 923-IV)
Edgar Moury PMDB/PE (Gab. 941-IV) - vaga do PSOL
Antonio Palocci PT/SP (Gab. 548-IV)
Eduardo Cunha PMDB/RJ (Gab. 510-IV)
Armando Monteiro PTB/PE (Gab. 434-IV)
João Magalhães PMDB/MG (Gab. 211-IV)
Eduardo Amorim PSC/SE (Gab. 621-IV)
João Paulo Cunha PT/SP (Gab. 2-II)
Gladson Cameli PP/AC (Gab. 956-IV)
Jorge Boeira PT/SC (Gab. 273-III)
João Pizzolatti PP/SC (Gab. 258-IV)
Leonardo Quintão PMDB/MG (Gab. 914-IV)
Marcelo Castro PMDB/PI (Gab. 811-IV)
Magela PT/DF (Gab. 352-IV)
Pedro Eugênio PT/PE (Gab. 902-IV)
Maurício Quintella Lessa PR/AL (Gab. 425-IV)
Pedro Novais PMDB/MA (Gab. 813-IV)
Osvaldo Biolchi PMDB/RS (Gab. 927-IV)
Pepe Vargas PT/RS (Gab. 545-IV)
Paulo Maluf PP/SP (Gab. 512-IV)
Ricardo Barros PP/PR (Gab. 412-IV)
Pedro Henry PP/MT (Gab. 829-IV)
Ricardo Berzoini PT/SP (Gab. 344-IV)
Professor Setimo PMDB/MA (Gab. 379-III)
Rodrigo Rocha Loures PMDB/PR (Gab. 476-III)
Reginaldo Lopes PT/MG (Gab. 426-IV)
Vicentinho Alves PR/TO (Gab. 523-IV)
Tonha Magalhães PR/BA (Gab. 611-IV)
Vignatti PT/SC (Gab. 313-IV)
Vital do Rêgo Filho PMDB/PB (Gab. 833-IV)
Virgílio Guimarães PT/MG (Gab. 275-III) - vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Zonta PP/SC (Gab. 741-IV)
Wilson Santiago PMDB/PB (Gab. 534-IV)
(Deputado do PSB/PDT/PCdoB/PMN ocupa a vaga)
PSDB/DEM/PPS
Alfredo Kaefer PSDB/PR (Gab. 818-IV)
Antonio Carlos Pannunzio PSDB/SP (Gab. 404-IV)
Arnaldo Madeira PSDB/SP (Gab. 330-IV)
Arnaldo Jardim PPS/SP (Gab. 368-III)
Carlos Melles DEM/MG (Gab. 243-IV)
João Almeida PSDB/BA (Gab. 652-IV)
Félix Mendonça DEM/BA (Gab. 912-IV)
João Bittar DEM/MG (Gab. 952-IV) - vaga do PV
Guilherme Campos DEM/SP (Gab. 367-III)
João Oliveira DEM/TO (Gab. 475-III)
Ilderlei Cordeiro PPS/AC (Gab. 462-IV)
José Carlos Aleluia DEM/BA (Gab. 856-IV)
Júlio Cesar DEM/PI (Gab. 944-IV)
José Maia Filho DEM/PI (Gab. 579-III)
Julio Semeghini PSDB/SP (Gab. 242-IV)
Nelson Proença PPS/RS (Gab. 804-IV) - vaga do PSB/PDT/PCdoB/PMN
Luiz Carlos Hauly PSDB/PR (Gab. 220-IV)
Paulo Renato Souza (*) PSDB/SP
Luiz Carreira DEM/BA (Gab. 408-IV) - vaga do PV Rodrigo de Castro PSDB/MG (Gab. 701-IV)
(Deputado do PV ocupa a vaga) 2 vagas
PSB/PDT/PCdoB/PMN
João Dado PDT/SP (Gab. 509-IV)
Ciro Gomes PSB/CE (Gab. 577-III)
Manoel Junior PSB/PB (Gab. 601-IV)
Julião Amin PDT/MA (Gab. 550-IV)
Silvio Costa PMN/PE (Gab. 417-IV)
Osmar Júnior PCdoB/PI (Gab. 356-IV) - vaga do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
(Deputado do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga) Paulo Pereira da Silva PDT/SP (Gab. 217-IV)
(Deputado do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga)
PV
Ciro Pedrosa PV/MG (Gab. 479-III) - vaga do PSDB/DEM/PPS (Deputado do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga)
(Deputado do PSDB/DEM/PPS ocupa a vaga)
PSOL
Geraldinho PSOL/RS (Gab. 203-IV)
(Deputado do PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB ocupa a vaga)
Secretário(a): Marcelle R C Cavalcanti
Local: Anexo II, Pav. Superior, Ala C, sala 136
Telefones: 3216-6654/6655/6652
FAX: 3216-6660

http://www2.camara.gov.br/comissoes/cft/por-dentro-da-cft/membros

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Projeto de Lei 4413-2008, o qual regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Proposição: PL-4413/2008

Autor: Poder Executivo

Data de Apresentação: 01/12/2008

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Prioridade

Situação: CTASP: Aguardando Encaminhamento.

Ementa: Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Última Ação:
30/9/2009 - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) - Aprovado por Unanimidade o Parecer.

Arquivo completo no formato PDF


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O CBA reuniu-se na Sede do IAB/DF, em Brasilia, no dia 09 de junho, por conta do trâmite do PL 4.413/2008,o Projeto de Lei que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Brasil (CAU).

Representado por Fernando Costa (ABEA) Ronaldo Rezende (ASBEA), Saide Kahtouni (ABAP), Junior (FNA), João Suplicy e Gilson Paranhos (IAB), o CBA entregou carta manifesto que redigiu ao Deputado Federal Luiz Carlos Busato (PTB-RS),(dep.luizcarlosbusato@camara.gov.br), relator do Projeto de Lei na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço público (CTASP).

O Deputado relator, que já declarou em inúmeras audiências públicas a certeza quanto a irreversível e inevitável criação do CAU, recebeu em seu gabinete representantes do CBA, que levaram a preocupação quanto aos prazos que o PL ainda terá que cumprir,visto o fim do 1o semestre legislativo e o próximo ano eleitoral. A reunião contou com a presença do arquiteto e Deputado Federal Fernando Chucre (PSDB/SP).

Por entender pertinentes as considerações do CBA, o Deputado Busato marcou reunião de trabalho para o dia seguinte, quando o CBA foi representado com a participação de Fernando Costa, João Suplicy e Gilson Paranhos, acompanhados do Deputado Chucre.

Reunião do CBA na Sede IAB/DF, em 09 junho 2009, para a redação final e assinatura da carta manifesto do CBA ao Dep. Luiz Carlos Busato, da esq. para a dir., Fernando Costa (ABEA), Ronaldo Rezende (AsBEA), Gilson Paranhos (IAB), Saide Kahtouni e João Suplicy (IAB)O trabalho compilado pelo CBA foi lido e considerado por Busato como adequado e viável ao seu relato. O deputado se comprometeu a apresenta-lo à CTASP nos próximos dias, tão logo envie texto informativo aos arquitetos de seu estado, o que deve ocorrer nesta semana do dia 15 de junho, o que leva à grande probabilidade do relato ser posto em votação na semana do dia 24 de junho ou de 01 de julho.

Aprovado na Câmara dos Deputados, na CTASP o PL tramitará pela Comissão de Finanças e pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), para em seguida ser avaliado nas comissões pertinentes do Senado Federal.

O IAB produziu texto que serviu de base ao texto do CBA, o qual poderá subsidiar os departamentosà difusão da matéria em seus estados, bem como a necessária abordagem aos parlamentares.

No mesmo dia 09 de junho, integrantes do CBA receberam apoio ao CAU do Deputado Vicentinho
(PT/SP) , que recebeu o texto do IAB sobre luta pró CAU.

“CAU, JÁ !”

O Brasil deve, imediatamente, se igualar a maior parte dos paises do mundo, que têm conselho próprio de arquitetos, e fará jus à qualidade histórica de sua arquitetura, o que certamente resultará em melhores condições ao adequado exercício profissional e à boa arquitetura.
Além dos profissionais, quem ganhará será a sociedade brasileira!

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CBA COLÉGIO BRASILEIRO DE ARQUITETO
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Exmo Sr. Deputado OF PRES IAB PL4413

Em referência ao Projeto de Lei 4413/2008, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Brasil, ora em trâmite na CTASP, onde aguarda o relato do Deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), apresentamos as seguintes considerações:

Ao vetar o PL 4747/2005, em 31/12/2007, o Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva reconhece o mérito da matéria e determina aos ministérios competentes a elaboração de um projeto de lei para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Brasil, o CAU. Após as aprovações unânimes do PL 4747/2005, em todas as instâncias do Poder Legislativo, pode-se dizer que
a classe dos arquitetos conquistou amplo entendimento quanto à pertinência da criação do CAU, haja vista a unanimidade das votações e a determinação pós veto do Presidente da República.

O pleito dos arquitetos e urbanistas brasileiros por um conselho próprio tem mais de 50 anos, e conta como signatários à sua formação as entidades de maior representação da classe no país (Associação dos Arquitetos Paisagistas do Brasil - ABAP,Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo - ABEA, a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura-
ASBEA, a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas- FNA e o Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB, entidades que constituem o Colégio Brasileiro de Arquitetos, o CBA).

O "sistema CONFEA/CREA", ao qual os arquitetos e urbanistas estão vinculados, foi criado na década de 1930, quando existiam em torno de 100 arquitetos no país. A estimativa hoje é de 100.000 profissionais habilitados.

Tal sistema congrega mais de 300 modalidades de profissões, com aproximadamente um milhão de profissionais, tais como técnicos agrícolas, geógrafos, engenheiros de alimentos, cartógrafos, engenheiros civis, agrônomos, etc. Nessas circunstâncias, é impossível discutir especificidades de cada uma destas profissões, especialmente da arquitetura e urbanismo, que lida com questões complexas de espaço e da vida social do homem.

O CONFEA realizou no ano de 2008 uma pesquisa com os profissionais do sistema, a qual acusou que 75% dos profissionais arquitetos são favoráveis à criação do CAU.

Seria inconcebível imaginarmos, no Brasil de hoje, conselhos ou ordens profissionais onde estivessem juntos médicos,enfermeiros, bioquímicos e veterinários, assim como os advogados, contadores e oficiais de cartórios sob a égide de uma única organização.

Os arquitetos dos 26 estados brasileiros são representados no atual sistema por apenas "4" Conselheiros Federais.

Freqüentemente profissionais de outros ramos interpretam erroneamente as atribuições profissionais da arquitetura e urbanismo, descumprindo a lei 5.194/1966.

Apesar de ser função dos conselhos profissionais, a proteção da sociedade quanto às irregularidades do exercício profissional, perto de 80% das edificações são constatadas como irregulares.

Arquitetura e Urbanismo formam um todo indissolúvel.

O edifício se relaciona com o sítio e o seu entorno: a rua, a praça,o bairro, a cidade e a região. Por outro lado, não pode existir urbanismo sem edificações, pois é a arquitetura que define, delimita e compõe o espaço público, a função dos logradouros e da própria cidade.

Urbanismo sem Arquitetura não existe, pois as duas disciplinas se complementam e interdependem. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo deverá ser o conselho de uma profissão unitária.

Dentre os aproximadamente 120 paises filiados à União Internacional dos Arquitetos (UIA), menos de 10% têm conselhos mistos, são paises com pequena quantidade de profissionais, que não justificam a existência de um conselho próprio, como foi o Brasil na década de 1930.

Na América do Sul, o Brasil é um dos poucos paises que não tem sua instituição própria regulamentada para a profissão dos arquitetos, fato anacrônico, se considerarmos a expressividade da arquitetura brasileira.

Brasília, com sua arquitetura única,obra dos arquitetos Lúcio Costa e Oscar Niemeyer, é reconhecidamente uma das mais importantes realizações urbanísticas e arquitetônicas do século XX.

Somos, além do mais, um dos poucos países a ter dois arquitetos laureados com a maior condecoração de arquitetura do planeta, o Prêmio Pritzker (Oscar Niemeyer-1988 e Paulo Mendes da Rocha- 2006). Se, pretendemos nos integrar ao Mercosul da maneira como os países europeus se integraram à União Européia, é inadmissível que sejamos uma exceção entre nossos pares.

O PL 4413/2008 contempla o período de um ano para que se ajuste um regimento a sua estruturação, e seja estabelecida a melhor condição institucional e administrativa ao CAU.

Com o “Conselho de Arquitetura e Urbanismo” seguramente os profissionais e as instituições serão mais bem atendidos no Brasil.

O benefício será da sociedade brasileira.

Posto isso, Exmo Sr Deputado, solicitamos seu voto à aprovação do PL 4413/2008

junho de 2009

 

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http://www.cau.org.br/

   
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